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Além do regime de bens: o que o seu pacto antenupcial pode (e deve) prever

Foto do escritor: Daniela Albuquerque
Daniela Albuquerque
12 de ago. de 2020
5 min de leitura

Atualizado: 3 de fev.

Caros Leitores, 


Hoje eu quero bater um papo com vocês sobre um assunto que, apesar de cada vez mais comum, ainda é cercado de dúvidas e — por que não dizer? — de certo preconceito: o pacto antenupcial. E já vou avisando: se você acha que pacto antenupcial serve só para escolher regime de bens, esse texto vai mudar completamente a sua visão.


Mas afinal, o que é o pacto antenupcial?


De forma bem direta, o pacto antenupcial é um contrato feito entre os noivos antes do casamento, por escritura pública, em que podem definir uma série de questões que vão reger a vida a dois — e não estou falando só de dinheiro.


É claro que a função mais conhecida do pacto é a escolha do regime de bens, especialmente quando o casal quer fugir da comunhão parcial, que é o regime "padrão" no Brasil, mas a verdade é que o pacto pode ir muito, muito além disso.


O pacto criativo: cláusulas que pouca gente conhece


Imagina só: você pode usar o pacto antenupcial para definir como vocês vão dividir as despesas da casa, quem administra o quê, e até o que acontece com aquele apartamento que vocês compraram juntos, que tem um BAITA valor sentimental para um de vocês e que, em caso de divórcio, já querem definir que ficará obrigatoriamente para quem tem essa relação afetiva, para evitar que o bem se torne um instrumento de batalha!


O pacto também pode prever, compromisso com determinado modelo educacional ou religião sob a qual filhos comuns serão criados, acordos sobre mobilidade profissional, muito comuns quando um dos dois está mais sujeito a mudanças e o outro provavelmente ficará prejudicado por conta da desmobilização e até mesmo a guarda/propriedade de pets em caso de divórcio. Parece bobagem, mas coisas simples como estas são fontes de muito conflito em separações, acredite.


Mas não para por aí (prepare-se, porque aqui a coisa fica interessante): você sabia que é

possível incluir no pacto antenupcial uma cláusula prevendo multa em caso de traição? Pois é. As famosas "cláusulas de fidelidade" estipulam uma compensação financeira caso um dos cônjuges descumpra o dever de fidelidade — e, dependendo da redação, até definem o que exatamente configura "traição" para fins do contrato.


Dois casos bastante famosos envolvem o criador do Facebook, Mark Zuckerberg, que estabeleceu em seu pacto antenupcial que, além de fazer sexo, no mínimo, uma vez por semana, deveria ter 100 minutos de tempo dedicados a esposa e a Princesa Kate Middleton, que em caso de divórcio, concordou de forma preestabelecida com a perda do título real, o trono, a casa e a guarda dos filhos, além de ser impedida de falar com a mídia (#DianaFeelings).


Também é possível prever indenização proporcional ao tempo de casamento, especialmente para proteger aquele cônjuge que abriu mão da carreira para se dedicar à família, ou estabelecer penalidades para abandono do lar e descumprimento de deveres de assistência mútua.


Quer mais? O pacto pode conter cláusulas sobre privacidade e imagem — como a proibição de exposição vexatória do ex nas redes sociais ou o compromisso de não divulgar detalhes íntimos do casamento —, e até acordos de mediação obrigatória antes de qualquer briga judicial, o que torna o processo de separação infinitamente mais civilizado.


Tá, mas isso tudo é válido?


Essa é a pergunta de um milhão de reais, e a resposta honesta é: DEPENDE (se vocês ganhassem R$ 1 REAL cada vez que eu falo isso, hein!? rs).


O direito brasileiro ainda não explorou amplamente essas cláusulas mais criativas, então não existe uma jurisprudência consolidada dizendo "isso pode, isso não pode" de forma definitiva. O que temos são princípios gerais que nos ajudam a traçar alguns limites. De modo geral, cláusulas com consequências patrimoniais tendem a ser aceitas, desde que não sejam abusivas ou desproporcionais. Já cláusulas que criem obrigações personalíssimas — como "você é obrigado a ser fiel" — não podem ser executadas de forma coercitiva, mas podem gerar efeitos financeiros em caso de descumprimento, e aí a história muda de figura.


Por outro lado, qualquer cláusula que viole direitos fundamentais — como a liberdade de trabalhar, de se locomover ou de constituir nova família — tende a ser considerada inválida, assim como penalidades manifestamente exageradas que configurem enriquecimento sem causa.


O ponto é: cada caso é um caso, e a validade de cada cláusula precisa ser avaliada individualmente, considerando a situação específica do casal e a redação do pacto.


"Ah, mas eu não tenho patrimônio, será que vale a pena?"


Com toda certeza! Veja, eu entendo que, quando a gente está começando a vida, parece que não faz sentido se preocupar com essas coisas, mas deixa eu te fazer uma pergunta: o seu objetivo é permanecer sem patrimônio para sempre? Acho que não, né? Se o plano é crescer - e eu tenho certeza de que é -, o pacto antenupcial é justamente o instrumento que vai garantir que esse crescimento aconteça de forma organizada e protegida.


Não se trata de casar pensando em divorciar ou de colocar dinheiro acima do amor. Se trata de ter maturidade para entender que imprevistos acontecem e que estar preparado não é pessimismo, é inteligência.


E mais: a depender do regime de bens escolhido, o patrimônio individual de cada um fica protegido de dívidas do outro, o que é altamente recomendável quando o perfil profissional e de vida de um é mais arrojado e o outro mais conservador (esposa de daytrader que o diga, né!?)


O pacto antenupcial não é sobre desconfiança, é sobre segurança


Eu sempre digo que o pacto antenupcial bem feito é aquele que você assina, guarda na gaveta e nunca mais precisa olhar — porque a vida seguiu bem e as previsões ali contidas nunca precisaram ser acionadas. Mas, se um dia precisar, ele está lá, pronto para evitar uma guerra judicial, uma briga interminável, uma separação que consome anos da sua vida e uma fortuna em honorários advocatícios.


Resolver as coisas antes, quando todo mundo ainda se ama e está de cabeça fria, é infinitamente mais fácil do que tentar negociar no meio de uma crise emocional.


E agora?


Se depois de ler esse texto você ficou com vontade de entender melhor como o pacto antenupcial pode funcionar para a sua situação específica, fica à vontade para tirar suas dúvidas comigo clicando aqui.


Cada caso tem suas particularidades e merece uma análise cuidadosa — especialmente quando estamos falando de cláusulas menos convencionais, que precisam ser redigidas com atenção para que tenham a maior chance possível de validade.


O importante é não deixar para pensar nisso depois.



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